Lei Ordinária nº 12.394/2002
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DO FUNDO PARA MELHORIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
LEI Nº 12.394, de 22 de outubro de 2002
Procedência - Governamental
Natureza - PL. 318/02
DO - 17.021 de 25/10/02
Fonte - ALESC/Div. Documentação
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DO FUNDO PARA MELHORIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais), em favor do Fundo para Melhoria da Segurança Pública, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
4900 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
4991 - FUNDO PARA MELHORIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Atividade - Ampliação da Delegacia de Polícia do Município de Caxambu do Sul.
Código - 4991.061812647.066
Objetivo - Melhoria na prestação de serviços de segurança pública à sociedade.
4.DESPESAS DE CAPITAL
4.4.INVESTIMENTOS
4.4.90.Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 (12) - Obras e Instalações...R$ 60.000,00
Atividade - Construção e Urbanização da Delegacia de Polícia da Comarca de São José do Cedro.
Código - 4991.061812647.067
Objetivo - Prestação de serviços de segurança pública à sociedade.
4.DESPESAS DE CAPITAL
4.4.INVESTIMENTOS
4.4.90.Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 (12) - Obras e Instalações...R$ 220.000,00
Atividade - Construção e Urbanização da Delegacia Regional de Polícia de Canoinhas.
Código - 4991.061812647.068
Objetivo - Prestação de serviços de segurança pública à sociedade.
4.DESPESAS DE CAPITAL
4.4.INVESTIMENTOS
4.4.90.Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 (12) - Obras e Instalações ..R$ 180.000,00
4.4.90.51.00 (50) - Obras e Instalações ..R$ 180.000,00
Art. 2º Para atender o crédito a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:
4900 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
4991 - FUNDO PARA MELHORIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Atividade - Recuperação de Prédios da Segurança Pública.
Código - 4991.061812647.082
Objetivo - Recuperação de prédios, objetivando a melhoria na prestação de serviços de segurança pública à sociedade.
4.DESPESAS DE CAPITAL
4.4.INVESTIMENTOS
4.4.90.Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 (12) - Obras e Instalações ..R$ 460.000,00
4.4.90.51.00 (50) - Obras e Instalações ..R$ 180.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de outubro de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.