Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.394/2002

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DO FUNDO PARA MELHORIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

LEI Nº 12.394, de 22 de outubro de 2002

Procedência - Governamental

Natureza - PL. 318/02

DO - 17.021 de 25/10/02

Fonte - ALESC/Div. Documentação

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DO FUNDO PARA MELHORIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais), em favor do Fundo para Melhoria da Segurança Pública, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

4900 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

4991 - FUNDO PARA MELHORIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

Atividade - Ampliação da Delegacia de Polícia do Município de Caxambu do Sul.

Código - 4991.061812647.066

Objetivo - Melhoria na prestação de serviços de segurança pública à sociedade.

4.DESPESAS DE CAPITAL

4.4.INVESTIMENTOS

4.4.90.Aplicações Diretas

4.4.90.51.00 (12) - Obras e Instalações...R$ 60.000,00

Atividade - Construção e Urbanização da Delegacia de Polícia da Comarca de São José do Cedro.

Código - 4991.061812647.067

Objetivo - Prestação de serviços de segurança pública à sociedade.

4.DESPESAS DE CAPITAL

4.4.INVESTIMENTOS

4.4.90.Aplicações Diretas

4.4.90.51.00 (12) - Obras e Instalações...R$ 220.000,00

Atividade - Construção e Urbanização da Delegacia Regional de Polícia de Canoinhas.

Código - 4991.061812647.068

Objetivo - Prestação de serviços de segurança pública à sociedade.

4.DESPESAS DE CAPITAL

4.4.INVESTIMENTOS

4.4.90.Aplicações Diretas

4.4.90.51.00 (12) - Obras e Instalações ..R$ 180.000,00

4.4.90.51.00 (50) - Obras e Instalações ..R$ 180.000,00

Art. 2º Para atender o crédito a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:

4900 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

4991 - FUNDO PARA MELHORIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

Atividade - Recuperação de Prédios da Segurança Pública.

Código - 4991.061812647.082

Objetivo - Recuperação de prédios, objetivando a melhoria na prestação de serviços de segurança pública à sociedade.

4.DESPESAS DE CAPITAL

4.4.INVESTIMENTOS

4.4.90.Aplicações Diretas

4.4.90.51.00 (12) - Obras e Instalações ..R$ 460.000,00

4.4.90.51.00 (50) - Obras e Instalações ..R$ 180.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de outubro de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.