Lei Ordinária nº 12.395/2002
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO DE MELHORIA DA POLÍCIA MILITAR.
LEI Nº 12.395, de 22 de outubro de 2002
Procedência - Governamental
Natureza - PL. 317/02
DO - 17.021 de 25/10/02
Fonte - ALESC/Div. Documentação
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO DE MELHORIA DA POLÍCIA MILITAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 2.423.662,26 (dois milhões, quatrocentos e vinte e três mil, seiscentos e sessenta e dois reais e vinte e seis centavos), em favor do Fundo de Melhoria da Polícia Militar, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
5700 - POLÍCIA MILITAR
5791 - FUNDO DE MELHORIA DA POLÍCIA MILITAR
Atividade - Manutenção e Serviços Administrativos Gerais - PM
Código - 5791.061221114.620
Objetivo - Apoio Logístico às Atividades Finalísticas
3.DESPESAS CORRENTES
3.3.OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.Aplicações Diretas
3.3.90.15.00 (00) - Diárias - Militar ....R$ 423.662,26
3.3.90.39.00 (00) - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica...............R$ 2.000.000,00
Art. 2º Para atender o crédito a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação a seguir especificada:
5700 - POLÍCIA MILITAR
5701 - POLÍCIA MILITAR
Atividade - Administração de Recursos Humanos - PM
Código - 5701.061221114.618
Objetivo - Pagamento de proventos e de abono familiar devido aos servidores ativos, bem como sua capacitação com vistas à profissionalização, valorização e progressão funcional.
3.DESPESAS CORRENTES
3.3.OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.Aplicações Diretas
3.3.90.15.00 (00) - Diárias - Militar.....R$ 423.662,26
3.3.90.39.00 (00) - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica ..............R$ 2.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de outubro de 2002
PAULO ROBERTO BAUER
Governador do Estado, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.