Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.395/2002

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO DE MELHORIA DA POLÍCIA MILITAR.

LEI Nº 12.395, de 22 de outubro de 2002

Procedência - Governamental

Natureza - PL. 317/02

DO - 17.021 de 25/10/02

Fonte - ALESC/Div. Documentação

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO DE MELHORIA DA POLÍCIA MILITAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 2.423.662,26 (dois milhões, quatrocentos e vinte e três mil, seiscentos e sessenta e dois reais e vinte e seis centavos), em favor do Fundo de Melhoria da Polícia Militar, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

5700 - POLÍCIA MILITAR

5791 - FUNDO DE MELHORIA DA POLÍCIA MILITAR

Atividade - Manutenção e Serviços Administrativos Gerais - PM

Código - 5791.061221114.620

Objetivo - Apoio Logístico às Atividades Finalísticas

3.DESPESAS CORRENTES

3.3.OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.Aplicações Diretas

3.3.90.15.00 (00) - Diárias - Militar ....R$ 423.662,26

3.3.90.39.00 (00) - Outros Serviços de

Terceiros - Pessoa Jurídica...............R$ 2.000.000,00

Art. 2º Para atender o crédito a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação a seguir especificada:

5700 - POLÍCIA MILITAR

5701 - POLÍCIA MILITAR

Atividade - Administração de Recursos Humanos - PM

Código - 5701.061221114.618

Objetivo - Pagamento de proventos e de abono familiar devido aos servidores ativos, bem como sua capacitação com vistas à profissionalização, valorização e progressão funcional.

3.DESPESAS CORRENTES

3.3.OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.Aplicações Diretas

3.3.90.15.00 (00) - Diárias - Militar.....R$ 423.662,26

3.3.90.39.00 (00) - Outros Serviços de

Terceiros - Pessoa Jurídica ..............R$ 2.000.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de outubro de 2002

PAULO ROBERTO BAUER

Governador do Estado, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.