Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.396/2002

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 11.861, DE 2001.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.396, de 22 de outubro de 2002

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Moacir Sopelsa Natureza - PL. 380/02 DO - 17.021 de 25/10/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 11.861 , DE 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.861 , de 20 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Nacional dos Guardadores e Lavadores Autônomos de Veículos Automotores, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 22 de outubro de 2002 PAULO ROBERTO BAUER Governador do Estado, em exercício