Lei Ordinária nº 12.397/2002
RECONHECE O MUNICÍPIO DE PERITIBA COMO CAPITAL CATARINENSE DO FRANGO VERDE.
LEI Nº 12.397, de 22 de outubro de 2002
(Revogada pela Lei nº 16.683 /2015 e Lei nº 16.722 /2015) Procedência - Dep. Onofre Santo Agostini Natureza - PL. 374/02 DO - 17.021 de 25/10/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE PERITIBA COMO CAPITAL CATARINENSE DO FRANGO VERDE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Peritiba como a Capital Catarinense do Frango Verde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 22 de outubro de 2002 PAULO ROBERTO BAUER Governador do Estado, em exercício