Lei Ordinária nº 12.399/2002
DENOMINA JOÃO BATISTA ALBERTON, O GINÁSIO DE ESPORTES DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DR. MIGUEL DE PATTA, DO MUNICÍPIO DE GRÃO-PARÁ.
LEI Nº 12.399, de 31 de outubro de 2002
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Dep. Júlio Garcia Natureza - PL. 195/02 DO - 17.025 de 01/11/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação DENOMINA JOÃO BATISTA ALBERTON, O GINÁSIO DE ESPORTES DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DR. MIGUEL DE PATTA, DO MUNICÍPIO DE GRÃO-PARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado João Batista Alberton, o Ginásio de Esportes da Escola de Educação Básica Dr. Miguel de Patta, do Município de Grão-Pará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 31 de outubro de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado