Lei Ordinária nº 12.405/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA LINHA CACHOEIRA, DE IOMERÊ.
LEI Nº 12.405/02, de 28 de novembro de 2002
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Heitor Sché Natureza - PL. 311/02 DO - 17.045 de 02/12/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA LINHA CACHOEIRA, DE IOMERÊ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores da Linha Cachoeira, com sede no Município de Iomerê e foro na Comarca de Videira.
Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 28 de novembro de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado