Lei Ordinária nº 12.432/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE IDOSOS VIDA E AMOR, DE MIRIM DOCE.
LEI Nº 12.432/02, de 02 de dezembro de 2002
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Heitor Sché Natureza - PL. 354/02 DO - 17.048 de 05/12/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE IDOSOS VIDA E AMOR, DE MIRIM DOCE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Idosos Vida e Amor, com sede no Município de Mirim Doce e foro na Comarca de Taió.
Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 02 de dezembro de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado