Lei Ordinária nº 12.437/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A BANDA MUNICIPAL SOL-LÁ-SI, DE VIDEIRA.
LEI Nº 12.437/02, de 02 de dezembro de 2002
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Lício Mauro da Silveira Natureza - PL. 430/02 DO - 17.048 de 05/12/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A BANDA MUNICIPAL SOL-LÁ-SI, DE VIDEIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Banda Municipal SOL-LÁ-SI, com sede e foro no Município e Comarca de Videira.
Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 02 de dezembro de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado