Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.440/2002

DENOMINA PERITO ADILSON SILVEIRA CATHCART O INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.440/02, de 04 de dezembro de 2002

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Governamental Natureza - PL. 361/02 DO - 17.049 de 06/12/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação DENOMINA PERITO ADILSON SILVEIRA CATHCART O INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Instituto de Criminalística do Estado de Santa Catarina, integrante da Diretoria de Polícia Técnico-Científica da Secretaria de Estado da Segurança Pública, passa a denominar-se Instituto de Criminalística PERITO ADILSON SILVEIRA CATHCART.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 04 de dezembro de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado