Lei Ordinária nº 12.448/2002
RECONHECE O MUNICÍPIO DE CAPÃO ALTO COMO CAPITAL CATARINENSE DA PAÇOCA DE PINHÃO.
LEI Nº 12.448/02, de 10 de dezembro de 2002
(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência - Dep. Sandro Tarzan Natureza - PL. 210/02 DO - 17.053 de 12/12/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE CAPÃO ALTO COMO CAPITAL CATARINENSE DA PAÇOCA DE PINHÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecido o Município de Capão Alto como Capital Catarinense da Paçoca de Pinhão.
Art. 2º - Para efeitos do estabelecido no
Art. 1º, compete à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração do Mercosul, através da Santa Catarina Turismo S/A - SANTUR -, implementar a inclusão no calendário do Estado, a Festa da Paçoca de Pinhão, no Município de Capão Alto.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 10 de dezembro de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado