Lei Ordinária nº 12.452/2002
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE POMERODE.
LEI Nº 12.452/02, de 10 de dezembro de 2002
(Revogada pela Lei nº 13.252 /2005) Procedência - Governamental Natureza - PL. 327/02 DO - 17.053 de 12/12/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE POMERODE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, do Município de Pomerode, o imóvel constituído por um terreno de 617,00 m² (seiscentos e dezessete metros quadrados), com benfeitorias, matriculado sob o nº 6.936 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Pomerode.
Art. 2º - A aquisição de que trata o artigo anterior tem por finalidade exclusiva a regularização patrimonial de uma unidade da Polícia Militar, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 1.599 , de 28 de setembro de 2001.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Polícia Militar de Santa Catarina.
Art. 4º - O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 10 de dezembro de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado