Lei Ordinária nº 12.469/2002
INSTITUI O DIA 19 DE MAIO COMO O DIA ESTADUAL DO PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E À VIOLÊNCIA.
LEI Nº 12.469/02, de 11 de dezembro de 2002
(Revogado pelas Leis nº 14.999 /2009 e nº 16.719 /2015) Procedência - Dep. João Macagnan Natureza - PL. 349/02 DO - 17.054 de 13/12/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação INSTITUI O DIA 19 DE MAIO COMO O DIA ESTADUAL DO PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E À VIOLÊNCIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Institui o dia 19 de maio como o Dia Estadual do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 11 de dezembro de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado