Estadual · Santa Catarina
Lei Ordinária nº 12.471/2002
RECONHECE O MUNICÍPIO DE ANITA GARIBALDI COMO CIDADE DOS LAGOS.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 12.471/02, de 11 de dezembro de 2002
(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência - Dep. Ivan Ranzolin Natureza - PL. 419/02 DO - 17.054 de 13/12/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE ANITA GARIBALDI COMO CIDADE DOS LAGOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecido o Município de Anita Garibaldi como a Cidade dos Lagos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 11 de dezembro de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado