Lei Ordinária nº 12.472/2002
RECONHECE O MUNICÍPIO DE CORUPÁ COMO CAPITAL CATARINENSE DA BANANA.
LEI Nº 12.472/02, de 11 de dezembro de 2002
(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência - Dep. Ivo Konell Natureza - PL. 242/02 DO - 17.054 de 13/12/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE CORUPÁ COMO CAPITAL CATARINENSE DA BANANA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecido o Município de Corupá como Capital Catarinense da Banana.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 11 de dezembro de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado