Lei Ordinária nº 12.473/2002
RECONHECE O MUNICÍPIO DE ILHOTA COMO A CAPITAL CATARINENSE DA CONFECÇÃO DE MODA ÍNTIMA E MODA PRAIA.
LEI Nº 12.473/02, de 11 de dezembro de 2002
(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência - Dep. Gilmar Knaesel Natureza - PL. 332/02 DO - 17.054 de 13/12/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE ILHOTA COMO A CAPITAL CATARINENSE DA CONFECÇÃO DE MODA ÍNTIMA E MODA PRAIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecido o Município de Ilhota como a Capital Catarinense da Confecção de Moda Íntima e Moda Praia.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 11 de dezembro de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado