Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.474/2002

RECONHECE O MUNICÍPIO DE JOINVILLE COMO CAPITAL CATARINENSE DO BOMBEIRO VOLUNTÁRIO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.474/02, de 11 de dezembro de 2002

(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência - Dep. João Rosa Natureza - PL. 231/02 DO - 17.054 de 13/12/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE JOINVILLE COMO CAPITAL CATARINENSE DO BOMBEIRO VOLUNTÁRIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecido o Município de Joinville como Capital Catarinense do Bombeiro Voluntário.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 11 de dezembro de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado