Lei Ordinária nº 12.480/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS DO BAIRRO PARANAGUAMIRIM, DE JOINVILLE.
LEI Nº 12.480/02, de 11 de dezembro de 2002
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Francisco de Assis Natureza - PL. 451/02 DO - 17.054 de 13/12/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS DO BAIRRO PARANAGUAMIRIM, DE JOINVILLE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores, Proprietários de Imóveis e Estabelecimentos Comerciais e Industriais do Bairro Paranaguamirim, com sede e foro no Município e Comarca de Joinville.
Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 11 de dezembro de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado