Lei Ordinária nº 12.481/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE CIVIL SANTA GEMMA - CASA MADRE GIUSTINA, DE SÃO JOSÉ.
LEI Nº 12.481/02, de 11 de dezembro de 2002
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Joares Ponticelli Natureza - PL. 456/02 DO - 17.054 de 13/12/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE CIVIL SANTA GEMMA - CASA MADRE GIUSTINA, DE SÃO JOSÉ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Civil Santa Gemma - Casa Madre Giustina, com sede e foro no Município e Comarca de São José.
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação Beneditina da Providência - Casa Madre Giustina-, com sede e foro no Município e Comarca de São José. (Redação dada pela Lei nº 12.851 /2003)
Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 11 de dezembro de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado