Lei Ordinária nº 12.486/2002
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
LEI Nº 12.486/02, de 12 de dezembro de 2002
(Revogado pela Lei nº 14.745 /2009) Procedência - Governamental Natureza - PL. 405/02 DO - 17.056 de 17/12/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, no Município de Blumenau, o imóvel constituído por um terreno com a área de 19.965,34 m² (dezenove mil novecentos e sessenta e cinco metros e trinta e quadro decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma porção maior matriculada sob o nº 25.110 no 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau.
Art. 2º - O imóvel adquirido por esta Lei tem por finalidade exclusiva a construção da Escola Jovem de Blumenau.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.
Art. 4º - O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 12 de dezembro de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado