Lei Ordinária nº 12.497/2002
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA S/A - CIDASC.
LEI Nº 12.497, de 12 de dezembro de 2002
Procedência - Governamental
Natureza - PL. 407/02
DO - 17.056 de 17/12/02
Fonte - ALESC/Div. Documentação
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA S/A - CIDASC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 2.484.000,00 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil reais), em favor da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina S/A - CIDASC -, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
4400 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA
4422 - COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA S/A
Atividade - Manutenção e Serviços Administrativos Gerais
Código - 4422.201221114.215
Produto - Manutenção e Serviços Administrativos Gerais - CIDASC
3. DESPESAS CORRENTES
3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90. Aplicações diretas
3.3.90.37.00 (00) Locação de mão-de-obra ......R$ 738.000,00
3.3.90.39.00 (00) Outros serviços de
terceiros - pessoa jurídica ...................R$ 1.586.000,00
3.3.90.47.00 (00) Obrigações
tributárias e contributivas ...................R$ 160.000,00
Art. 2º Para atender o crédito a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação a seguir especificada:
4400 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA
4422 - COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA S/A
Atividade - Administração de Recursos Humanos
Código - 4422.201221114.216
Produto - Administração de Recursos Humanos - CIDASC
3. DESPESAS CORRENTES
3.1. PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90. Aplicações diretas
3.1.90.13.00 (00) Obrigações patronais ........R$ 2.484.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de dezembro de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.