Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.497/2002

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA S/A - CIDASC.

LEI Nº 12.497, de 12 de dezembro de 2002

Procedência - Governamental

Natureza - PL. 407/02

DO - 17.056 de 17/12/02

Fonte - ALESC/Div. Documentação

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA S/A - CIDASC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 2.484.000,00 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil reais), em favor da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina S/A - CIDASC -, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

4400 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA

4422 - COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA S/A

Atividade - Manutenção e Serviços Administrativos Gerais

Código - 4422.201221114.215

Produto - Manutenção e Serviços Administrativos Gerais - CIDASC

3. DESPESAS CORRENTES

3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90. Aplicações diretas

3.3.90.37.00 (00) Locação de mão-de-obra ......R$ 738.000,00

3.3.90.39.00 (00) Outros serviços de

terceiros - pessoa jurídica ...................R$ 1.586.000,00

3.3.90.47.00 (00) Obrigações

tributárias e contributivas ...................R$ 160.000,00

Art. 2º Para atender o crédito a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação a seguir especificada:

4400 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA

4422 - COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA S/A

Atividade - Administração de Recursos Humanos

Código - 4422.201221114.216

Produto - Administração de Recursos Humanos - CIDASC

3. DESPESAS CORRENTES

3.1. PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

3.1.90. Aplicações diretas

3.1.90.13.00 (00) Obrigações patronais ........R$ 2.484.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de dezembro de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.