Lei Ordinária nº 12.498/2002
ALTERA A LEI Nº 10.297, DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE O ICMS.
LEI Nº 12.498, de 12 de dezembro de 2002
Procedência - Governamental
Natureza - PL. 372/02
DO - 17.056 de 17/12/02
Fonte - ALESC/Div. Documentação
ALTERA A LEI Nº 10.297 , DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE O ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o inciso I do parágrafo único do art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
Parágrafo único - ...
I - sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a finalidade;"
II - o inciso IX do art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
IX - do desembaraço aduaneiro dos bens ou mercadorias importados do exterior;"
III - o parágrafo único do art. 8º e seus incisos I e III passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º ...
Parágrafo único. É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial:
I - importe bens ou mercadorias do exterior qualquer que seja a sua finalidade;
III - adquira em licitação bens ou mercadorias apreendidos ou abandonados;"
IV - o inciso V do art. 10 fica acrescido da seguinte alínea:
"Art. 10. ...
V - ...
f) o montante do próprio imposto."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de dezembro de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10297/1996 de 26/12/1996