Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.498/2002

ALTERA A LEI Nº 10.297, DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE O ICMS.

LEI Nº 12.498, de 12 de dezembro de 2002

Procedência - Governamental

Natureza - PL. 372/02

DO - 17.056 de 17/12/02

Fonte - ALESC/Div. Documentação

ALTERA A LEI Nº 10.297 , DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE O ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o inciso I do parágrafo único do art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

Parágrafo único - ...

I - sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a finalidade;"

II - o inciso IX do art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

IX - do desembaraço aduaneiro dos bens ou mercadorias importados do exterior;"

III - o parágrafo único do art. 8º e seus incisos I e III passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º ...

Parágrafo único. É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial:

I - importe bens ou mercadorias do exterior qualquer que seja a sua finalidade;

III - adquira em licitação bens ou mercadorias apreendidos ou abandonados;"

IV - o inciso V do art. 10 fica acrescido da seguinte alínea:

"Art. 10. ...

V - ...

f) o montante do próprio imposto."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de dezembro de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10297/1996 de 26/12/1996