Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.499/2002

CRIA A TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANIMAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.499, de 12 de dezembro de 2002

(Revogada pela Lei nº 13.667 /2005) Procedência - Governamental Natureza - PL. 582/01 DO - 17.056 de 17/12/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação CRIA A TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANIMAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a taxa de vigilância sanitária animal que tem como fato gerador a prestação de serviços, efetiva ou potencial, bem como o regular exercício do poder de polícia, pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura, diretamente ou mediante delegação, relativamente à: I - vigilância sanitária animal, cadastramento, controle, fiscalização e certificação em saúde animal: a) em exposições, feiras, rodeios, leilões e quaisquer outras aglomerações de animais; b) no trânsito de animais de qualquer espécie e para qualquer finalidade; e c) em qualquer propriedade ou estabelecimento de criação de animais.

Art. 2º O produto da arrecadação da taxa visa constituir as receitas do Fundo Estadual de Sanidade Animal - FUNDESA -, previstas na Lei nº 204 , de 08 de janeiro de 2001.

Art. 3º O sujeito passivo da taxa é a pessoa física ou jurídica a quem o serviço seja prestado ou posto à disposição ou o paciente do poder de polícia, cada vez que este seja efetivamente exercido.

Art. 4º A taxa de vigilância sanitária animal é devida em função da natureza do serviço e de conformidade com os valores constantes na Tabela I do Anexo Único desta Lei.

Art. 5º A taxa será paga pelo contribuinte em qualquer estabelecimento bancário da rede arrecadadora de receitas estaduais através de documento próprio.

Art. 6º O não-recolhimento da taxa prevista na presente Lei impossibilitará o interessado em receber os serviços solicitados, ficando inabilitado de transitar com os animais e realizar exposições, feiras, rodeios, leilões e outras aglomerações de animais, mesmo aquelas já autorizadas.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 12 de dezembro de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado

ANEXO ÚNICO TABELA I TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANIMAL ___________________________________________________________ |1 - FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA PARA TRÂNSITO|UNIDADE |VALOR(R$)| |DE ANIMAIS E EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO| | | |ANIMAL - GTA | | | |========================================|========|=========| |Bovídeos: | | | |1 - Abate | | | |1.1 - No Estado |cabeça |1,50 (1) | |1.2 - Fora do Estado |cabeça |1,50 (4) | |2 - Matrizes e Reprodutores |cabeça |0,50 (4) | |----------------------------------------|--------|---------| |Equídeos: | | | |1 - Abate |cabeça |1,50 (1) | |----------------------------------------|--------|---------| |Bovinos e eqüinos destinados a eventos | | | |esportivos |cabeça |0,50 (4) | |----------------------------------------|--------|---------| |Outras espécies de grandes animais |cabeça |0,50 (4) | |----------------------------------------|--------|---------| |Suídeos: | | | |1 - Abate: | | | |1.1 - No Estado |cabeça |0,15 (1) | |1.2 - Fora do Estado |cabeça |0,15 (4) | |2 - Matrizes e reprodutores |cabeça |0,30 (4) | |----------------------------------------|--------|---------| |Ovinos e caprinos: | | | |1 - Abate: | | | |1.1 - No Estado |cabeça |0,15 (1) | |1.2 - Fora do Estado |cabeça |0,15 (4) | |2 - Matrizes e reprodutores |cabeça |0,30 (4) | |----------------------------------------|--------|---------| |Avestruz/Ema: | | | |1 - Abate: | | | |1.1 - No Estado |cabeça |0,15 (1) | |1.2 - Fora do Estado |cabeça |0,15 (4) | |2 - Matrizes e reprodutores |cabeça |0,30 (4) | |----------------------------------------|--------|---------| |Outras espécies de médios animais |cabeça |0,15 (4) | |----------------------------------------|--------|---------| |Pequenos animais: | | | |Aves (perus, frangos, etc..): | | | |Abate no Estado |mil ou |0,25 (1) | | |fração | | |Abate fora do Estado |mil ou |0,25 (4) | | |fração | | |Pintos de 1 (um) dia (exceto integrados)|mil ou |0,20 (4) | | |fração | | |(Cães,gatos, chinchilas, coelhos, etc..)|cabeça |0,15 (4) | |----------------------------------------|--------|---------| |Alevinos, larvas, post larvas e náuplios|mil ou |0,20 (4) | |Camarão, |fração | | | | | | |peixes e anfíbios |kg ou |0,02 (4) | | |fração | | | | | | |Moluscos |dúzia ou|0,01 (4) | | |fração | | |----------------------------------------|--------|---------| |2 -FISCALIZAÇÃO DE EVENTOS AGROPECUÁRIOS| | | |(EXPOSIÇÕES, FEIRAS, LEILÕES, RODEIOS E| | | |SIMILARES). |evento |50,00 (2)| |----------------------------------------|--------|---------| |3 - OBTENÇÃO DE CADASTRO E ATUALIZAÇÃO| | | |CADASTRAL ANUAL DE PROPRIEDADES POSSUI-| | | |DORAS DE: | | | |Equídeos |cabeça |0,50 (3) | |Bovinos de leite |cabeça |0,50 (3) | |----------------------------------------+--------+---------| | | |DATA E FORMA DO RECOLHIMENTO: | |(1)Animais para abate no Estado: mensalmente pelo estabele-| |cimento abatedor da seguinte forma: 50%(cinqüenta porcento)| |do valor pelo estabelecimento e (cinqüenta porcento) pelo| |produtor. | |(2) Setenta e duas horas antes do início do evento. | |(3) No ato da realização. | |(4) No ato da solicitação do GTA. | |___________________________________________________________|