Lei Ordinária nº 12.502/2002
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 10.073, DE 1996, ALTERADA PELA LEI Nº 11.196, DE 1999.
LEI Nº 12.502, de 16 de dezembro de 2002
Procedência - Governamental
Natureza - PL. 316/02
DO - 17.057 de 18/12/02
Fonte - ALESC/Div. Documentação
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 10.073 , DE 1996, ALTERADA PELA LEI Nº 11.196 , DE 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 10.073 , de 30 de janeiro de 1996, alterado pela Lei nº 11.196 , de 08 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Conselho Estadual do Idoso é composto por vinte e oito membros titulares e respectivos suplentes, nomeados pelo Governador do Estado, representantes paritários das entidades governamentais e não-governamentais seguintes:
I - entidades governamentais:
a) Secretaria de Estado da Casa Civil;
b) Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania;
c) Secretaria de Estado da Saúde;
d) Secretaria de Estado da Educação e do Desporto;
e) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família;
f) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura, EPAGRI ou CIDASC;
g) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao MERCOSUL/SANTUR;
h) Gabinete do Governador/CELESC;
i) Secretaria de Estado da Administração/IPESC;
j) Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC;
l) Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC;
m) Instituto Nacional de Seguro Social/Superintendência de Santa Catarina;
n) Secretaria de Estado da Fazenda; e
o) Fundação Catarinense de Desportos - FESPORTE;
II - entidades não-governamentais:
a) Associação Catarinense das Fundações Educacionais/ ACAFE;
b) Fundação Vida - Apoio à Família Catarinense;
c) Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas de Santa Catarina;
d) Serviço Social da Indústria/Departamento Regional de Santa Catarina;
e) Serviço Social do Comércio/Departamento Regional de Santa Catarina;
f) Associação Nacional de Gerontologia/Seção Estadual de Santa Catarina;
g) Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia/Seção do Estado de Santa Catarina;
h) Ordem dos Advogados do Brasil/SC;
i) Conferência Nacional dos Bispos do Brasil/Regional Sul - IV;
j) Conselho Regional de Serviço Social/12ª Região - CRESS;
l) Representação da Igrejas Evangélicas;
m) Federação Espírita Catarinense;
n) Associação de Entidades Filantrópicas de Santa Catarina; e
o) Lions Clube de Santa Catarina."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 16 de dezembro de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10073/1996 de 30/01/1996