Lei Ordinária nº 12.517/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A APAE DE SÃO LUDGERO.
LEI Nº 12.517, de 16 de dezembro de 2002
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Júlio Garcia Natureza - PL. 386/02 DO - 17.057 de 18/12/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A APAE DE SÃO LUDGERO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Ludgero, com sede no Município de São Ludgero e foro na Comarca de Braço do Norte.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 16 de dezembro de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado