Lei Ordinária nº 12.524/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO BEZENELLO, DE NOVA TRENTO.
LEI Nº 12.524, de 16 de dezembro de 2002
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Rogério Mendonça Natureza - PL. 449/02 DO - 17.057 de 18/12/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO BEZENELLO, DE NOVA TRENTO.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Bezenello, com sede no Município de Nova Trento e foro na Comarca de São João Batista.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 16 de dezembro de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado