Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.527/2002

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

LEI Nº 12.527, de 18 de dezembro de 2002

Procedência - Governamental

Natureza - PL. 477/02

DO - 17.058 de 19/12/02

Fonte - ALESC/Div. Documentação

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), em favor do Ministério Público, visando ao atendimento das programações a seguir especificadas:

0400 - MINISTÉRIO PÚBLICO

0401 - MINISTÉRIO PÚBLICO

Atividade - Encargos com Inativos

Código - 0401.032720714.279

Produto - Pagamento de inativos.

3. DESPESAS CORRENTES

3.1. PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

3.1.90. Aplicações Diretas

3.1.90.92.00 (00) Despesas de

Exercícios Anteriores .................R$ 600.000,00

Atividade - Defesa dos Interesses Sociais e do Cidadão

Código - 0401.030910714.277

Produto - Administrar e desenvolver as atividades de defesa da ordem jurídica e dos interesses da sociedade.

3. DESPESAS CORRENTES

3.1. PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

3.1.90. Aplicações Diretas

3.1.90.92.00 (00) Despesas de

Exercícios Anteriores .................R$ 1.000.000,00

Art. 2º Para atender o crédito a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação a seguir especificada:

6400 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

6401 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

Projeto - Amortização e Encargos de Contratos de Financiamentos Internos

Código - 6401.288439519.901

Produto - Pagamento de amortizações, juros, comissões, outras despesas e correções sobre títulos do Tesouro catarinense, decorrentes de financiamentos internos.

4. DESPESAS DE CAPITAL

4.6. AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

4.6.90. Aplicações Diretas

4.6.90.71.00 (00) Principal da

Dívida Contratual Resgatado ...........R$ 1.600.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.