Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.532/2002

AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE BEM IMÓVEL E A TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO NO MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS.

LEI Nº 12.532, de 19 de dezembro de 2002

Procedência - Governamental

Natureza - PL. 481/02

DO - 17.059 de 20/12/02

Fonte - ALESC/Div. Documentação

AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE BEM IMÓVEL E A TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO NO MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado a:

I - promover a desafetação do trecho da Rodovia SC-303 que passa pelo Município de Três Barras, neste Estado, compreendido entre os km 11 + 820 e km 13 + 180, perfazendo uma área total de 34.563,32 m² (trinta e quatro mil, quinhentos e sessenta e três metros e trinta e dois decímetros quadrados);

II - transferir o domínio do imóvel citado no inciso anterior, por doação ou por outro meio equivalente, ao Município de Três Barras; e

III - adquirir do Município de Três Barras, por meio não oneroso e em contrapartida à transferência, área equivalente à descrita no inciso I.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Município de Três Barras.

Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem será representado nos atos necessários à consecução dos objetivos da presente Lei pelo Diretor-Geral ou por quem for legalmente constituído.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 19 de dezembro de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.