Lei Ordinária nº 12.537/2002
MODIFICA O ART. 1º DA LEI Nº 8.373, DE 1991, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE JOINVILLE E REGIÃO DA PEQUENA E MICRO-EMPRESA.
LEI Nº 12.537, de 19 de dezembro de 2002
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Francisco de Assis Natureza - PL. 474/02 DO - 17.059 de 20/12/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação MODIFICA O ART. 1º DA LEI Nº 8.373 , DE 1991, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE JOINVILLE E REGIÃO DA PEQUENA E MICRO-EMPRESA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 8.373 , de 11 de outubro de 1991, passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Joinville e Região da Pequena, Micro e Média Empresa - AJORPEME -, com sede e foro no Município e Comarca de Joinville."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 19 de dezembro de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado