Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.538/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O PROGRAMA SINAL VERDE, DE FLORIANÓPOLIS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.538, de 19 de dezembro de 2002

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. César Souza Natureza - PL. 483/02 DO - 17.059 de 10/12/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O PROGRAMA SINAL VERDE, DE FLORIANÓPOLIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Programa Sinal Verde, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de dezembro de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado