Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.539/2002

DENOMINA HÉLVIO CASTELO BRANCO O LABORATÓRIO DE PESQUISA DA BATATA SEMENTE, DA EPAGRI, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.539, de 19 de dezembro de 2002

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Dep. Sandro Tarzan Natureza - PL 113/02 DO - 17.059 de 20/12/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação DENOMINA HÉLVIO CASTELO BRANCO O LABORATÓRIO DE PESQUISA DA BATATA SEMENTE, DA EPAGRI, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Hélvio Castelo Branco o Laboratório de Pesquisa da Batata Semente, da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI -, do Município de São Joaquim.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 19 de dezembro de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado