Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.541/2002

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR O PRAZO DE CONTRATO DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL.

LEI Nº 12.541, de 19 de dezembro de 2002

Procedência - Deptª Ideli Salvatti

Natureza - PL. 486/02

DO - 17.059 de 20/12/02

Fonte - ALESC/Div. Documentação

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR O PRAZO DE CONTRATO DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o prazo das admissões em caráter temporário no âmbito da Administração do Porto de São Francisco do Sul, até a realização de concurso público.

Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo máximo de doze meses para a realização de concurso público e a nomeação dos aprovados, contado a partir da vigência desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações do orçamento da Administração do Porto de São Francisco do Sul.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 19 de dezembro de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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