Lei Ordinária nº 12.541/2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR O PRAZO DE CONTRATO DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL.
LEI Nº 12.541, de 19 de dezembro de 2002
Procedência - Deptª Ideli Salvatti
Natureza - PL. 486/02
DO - 17.059 de 20/12/02
Fonte - ALESC/Div. Documentação
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR O PRAZO DE CONTRATO DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o prazo das admissões em caráter temporário no âmbito da Administração do Porto de São Francisco do Sul, até a realização de concurso público.
Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo máximo de doze meses para a realização de concurso público e a nomeação dos aprovados, contado a partir da vigência desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações do orçamento da Administração do Porto de São Francisco do Sul.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.