Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.542/2002

AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CONTRATOS EFETUADOS NO ÂMBITO DA CIDASC.

LEI Nº 12.542, de 19 de dezembro de 2002

Procedência - Governamental

Natureza - PL. 491/02

DO - 17.059 de 20/12/02

Fonte - ALESC/Div. Documentação

AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CONTRATOS EFETUADOS NO ÂMBITO DA CIDASC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a prorrogação dos contratos previstos na Lei nº 11.961 , de 06 de novembro de 2001, até 26 de outubro de 2002, no âmbito da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC -, a contar de 31 de março de 2002.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 19 de dezembro de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11961/2001 de 06/11/2001