Lei Ordinária nº 12.542/2002
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CONTRATOS EFETUADOS NO ÂMBITO DA CIDASC.
LEI Nº 12.542, de 19 de dezembro de 2002
Procedência - Governamental
Natureza - PL. 491/02
DO - 17.059 de 20/12/02
Fonte - ALESC/Div. Documentação
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CONTRATOS EFETUADOS NO ÂMBITO DA CIDASC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação dos contratos previstos na Lei nº 11.961 , de 06 de novembro de 2001, até 26 de outubro de 2002, no âmbito da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC -, a contar de 31 de março de 2002.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11961/2001 de 06/11/2001