Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.544/2002

DENOMINA RODOVIA DA PAZ CABO JOSÉ LUIZ DE ANDRADE A SC-451, TRECHO CURITIBANOS / FREI ROGÉRIO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.544, de 20 de dezembro de 2002

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Dep. Onofre Santo Agostini Natureza - PL. 340/02 DO - 17.060 de 23/12/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação DENOMINA RODOVIA DA PAZ CABO JOSÉ LUIZ DE ANDRADE A SC-451, TRECHO CURITIBANOS / FREI ROGÉRIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia da Paz Cabo José Luiz de Andrade a SC-451, trecho Curitibanos / Frei Rogério.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 20 de dezembro de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado