Lei Ordinária nº 12.547/2002
DENOMINA PROFESSOR MÁRIO MANZKE, O GINÁSIO DE ESPORTES DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA CEL. PEDRO CHRISTIANO FEDDERSEN, DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
LEI Nº 12.547, de 20 de dezembro de 2002
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Dep. Gilmar Knaesel Natureza - PL. 463/03 DO - 17.060 de 23/12/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação DENOMINA PROFESSOR MÁRIO MANZKE, O GINÁSIO DE ESPORTES DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA CEL. PEDRO CHRISTIANO FEDDERSEN, DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Professor Mário Manzke, o Ginásio de Esportes da Escola de Educação Básica Cel. Pedro Christiano Feddersen, do Município de Blumenau.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 20 de dezembro de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado