Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.552/2002

TORNA OBRIGATÓRIA A EXIBIÇÃO DE FILME PUBLICITÁRIO ESCLARECENDO AS CONSEQÜÊNCIAS DO USO DE DROGAS ANTES DAS SESSÕES PRINCIPAIS, EM TODOS OS CINEMAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

LEI Nº 12.552, de 30 de dezembro de 2002

Procedência - Dep. João Macagnan

Natureza - PL. 429/02

DO - 17.064 de 31/12/02

Fonte - ALESC/Div. Documentação

TORNA OBRIGATÓRIA A EXIBIÇÃO DE FILME PUBLICITÁRIO ESCLARECENDO AS CONSEQÜÊNCIAS DO USO DE DROGAS ANTES DAS SESSÕES PRINCIPAIS, EM TODOS OS CINEMAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Torna obrigatória a exibição de filme publicitário esclarecendo as conseqüências do uso de drogas antes das sessões principais, em todos os cinemas do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de dezembro de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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