Lei Ordinária nº 12.552/2002
TORNA OBRIGATÓRIA A EXIBIÇÃO DE FILME PUBLICITÁRIO ESCLARECENDO AS CONSEQÜÊNCIAS DO USO DE DROGAS ANTES DAS SESSÕES PRINCIPAIS, EM TODOS OS CINEMAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 12.552, de 30 de dezembro de 2002
Procedência - Dep. João Macagnan
Natureza - PL. 429/02
DO - 17.064 de 31/12/02
Fonte - ALESC/Div. Documentação
TORNA OBRIGATÓRIA A EXIBIÇÃO DE FILME PUBLICITÁRIO ESCLARECENDO AS CONSEQÜÊNCIAS DO USO DE DROGAS ANTES DAS SESSÕES PRINCIPAIS, EM TODOS OS CINEMAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória a exibição de filme publicitário esclarecendo as conseqüências do uso de drogas antes das sessões principais, em todos os cinemas do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de dezembro de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.