Lei Ordinária nº 12.555/2002
SUPRIME O ART. 2º DA LEI Nº 11.339, DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISPOSIÇÃO DE SALVA-VIDAS EM ÁREAS RECREATIVAS COM OPÇÃO AQUÁTICA DE LAZER.
LEI Nº 12.555, de 30 de dezembro de 2002
Procedência - Dep. Reno Caramori
Natureza - PL. 482/02
DO - 17.064 de 31/12/02
Fonte - ALESC/Div. Documentação
SUPRIME O ART. 2º DA LEI Nº 11.339 , DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISPOSIÇÃO DE SALVA-VIDAS EM ÁREAS RECREATIVAS COM OPÇÃO AQUÁTICA DE LAZER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suprimido o art. 2º da Lei nº 11.339 , de 08 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a obrigatoriedade de disposição de salva-vidas em áreas recreativas com opção aquática de lazer, renumerando-se os demais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de dezembro de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11339/2000 de 08/01/2000