Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.555/2002

SUPRIME O ART. 2º DA LEI Nº 11.339, DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISPOSIÇÃO DE SALVA-VIDAS EM ÁREAS RECREATIVAS COM OPÇÃO AQUÁTICA DE LAZER.

LEI Nº 12.555, de 30 de dezembro de 2002

Procedência - Dep. Reno Caramori

Natureza - PL. 482/02

DO - 17.064 de 31/12/02

Fonte - ALESC/Div. Documentação

SUPRIME O ART. 2º DA LEI Nº 11.339 , DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISPOSIÇÃO DE SALVA-VIDAS EM ÁREAS RECREATIVAS COM OPÇÃO AQUÁTICA DE LAZER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica suprimido o art. 2º da Lei nº 11.339 , de 08 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a obrigatoriedade de disposição de salva-vidas em áreas recreativas com opção aquática de lazer, renumerando-se os demais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de dezembro de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11339/2000 de 08/01/2000