Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.557/2002

DENOMINA ESCOLA JOVEM - DITE FREITAS, A ESCOLA JOVEM LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE TUBARÃO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.557, de 30 de dezembro de 2002

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Dep. Joares Ponticelli Natureza - PL. 484/02 DO - 17.064 de 31/12/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação DENOMINA ESCOLA JOVEM - DITE FREITAS, A ESCOLA JOVEM LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE TUBARÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Jovem - Dite Freitas, a Escola Jovem localizada no Município de Tubarão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 30 de dezembro de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado