Lei Ordinária nº 12.557/2002
DENOMINA ESCOLA JOVEM - DITE FREITAS, A ESCOLA JOVEM LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE TUBARÃO.
LEI Nº 12.557, de 30 de dezembro de 2002
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Dep. Joares Ponticelli Natureza - PL. 484/02 DO - 17.064 de 31/12/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação DENOMINA ESCOLA JOVEM - DITE FREITAS, A ESCOLA JOVEM LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE TUBARÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Jovem - Dite Freitas, a Escola Jovem localizada no Município de Tubarão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 30 de dezembro de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado