Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.561/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE TIJUCAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.561, de 30 de dezembro de 2002

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. João Henrique Blasi Natureza - PL. 485/02 DO - 17.064 de 31/12/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE TIJUCAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural de Tijucas - ASCULTI -, com sede e foro no Município e Comarca de Tijucas.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 30 de dezembro de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado