Lei Ordinária nº 12.562/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COOPERATIVA DE AUXÍLIO A MENORES DE RUAS, AGRICULTORES, IDOSOS CARENTES E ASSOCIADOS DO OESTE, DE MARAVILHA.
LEI Nº 12.562, de 30 de dezembro de 2002
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Narciso Parisotto Natureza - PL. 489/02 DO - 17.064 de 31/12/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COOPERATIVA DE AUXÍLIO A MENORES DE RUAS, AGRICULTORES, IDOSOS CARENTES E ASSOCIADOS DO OESTE, DE MARAVILHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Cooperativa de Auxílio a Menores de Ruas, Agricultores, Idosos Carentes e Associados do Oeste - CODAMAICA -, com sede e foro no Município e Comarca de Maravilha.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 30 de dezembro de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado