Lei Ordinária nº 12.578/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A APP DO COLÉGIO ESTADUAL ALMIRANTE BARROSO, DE CANOINHAS.
LEI Nº 12.578, de 26 de maio de 2003
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Antônio Aguiar Natureza - PL 30/02 DO. 17.161 de 27/05/03 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A APP DO COLÉGIO ESTADUAL ALMIRANTE BARROSO, DE CANOINHAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Professores - APP - da Escola de Educação Básica Almirante Barroso, com sede e foro no Município e Comarca de Canoinhas.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 26 de maio de 2003 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício