Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.579/2003

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR PRAZO DETERMINADO, NO ÂMBITO DA COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA - CIDASC - , E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI PROMULGADA Nº 12.579, de 28 de maio de 2003

Procedência - Governamental

Natureza - MPV 110/03

DO. 17.163 de 29/05/03

Fonte - ALESC/Div. Documentação

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR PRAZO DETERMINADO, NO ÂMBITO DA COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA - CIDASC - , E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que o Governador do Estado de acordo com o art. 51 da Constituição Estadual, adotou a Medida Provisória n. 110, de 25 de abril de 2003, e eu Deputado Onofre Santo Agostini, Presidente em exercício da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, para efeitos do disposto no

§ 8º do art. 311 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada, de conformidade com o que dispõem os arts. 37, inciso IX, da Constituição Federal e 21,

§ 2º, da Constituição Estadual, a contratação de pessoal, no âmbito da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC - , nos cargos, lotações e quantitativos constantes do Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único. O prazo das contratações de que trata esta Lei é de noventa dias.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 28 de maio de 2003

DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI

Presidente, em exercício

ANEXO ÚNICO

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|CARGO |QUANTIDADE|LOTAÇÃO |

|================|==========|================================|

|Auxiliar Técnico| 05 |Barreira de Garuva |

|----------------|----------|--------------------------------|

|Auxiliar Técnico| 05 |Barreira de Mafra |

|----------------|----------|--------------------------------|

|Auxiliar Técnico| 05 |Barreira de Porto União |

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|Auxiliar Técnico| 05 |Barreira de Três Barras |

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|Auxiliar Técnico| 05 |Barreira de São Bento do Sul |

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|Auxiliar Técnico| 05 |Barreira de Água Doce |

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|Auxiliar Técnico| 05 |Barreira de Dionísio Cerqueira |

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|Auxiliar Técnico| 05 |Barreira de Palma Sola |

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|Auxiliar Técnico| 05 |Barreira de S. Lourenço do Oeste|

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|Auxiliar Técnico| 05 |Barreira de Campo Êre |

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|Auxiliar Técnico| 05 |Barreira de Abelardo Luz |

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|Auxiliar Técnico| 05 |Barreira de Passos Maia |

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|Auxiliar Técnico| 05 |Barreira de Galvão |

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|Auxiliar Técnico| 05 |Barreira de São Domingos |

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|TOTAL | 70 | |

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.