Lei Ordinária nº 12.579/2003
CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR PRAZO DETERMINADO, NO ÂMBITO DA COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA - CIDASC - , E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI PROMULGADA Nº 12.579, de 28 de maio de 2003
Procedência - Governamental
Natureza - MPV 110/03
DO. 17.163 de 29/05/03
Fonte - ALESC/Div. Documentação
CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR PRAZO DETERMINADO, NO ÂMBITO DA COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA - CIDASC - , E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que o Governador do Estado de acordo com o art. 51 da Constituição Estadual, adotou a Medida Provisória n. 110, de 25 de abril de 2003, e eu Deputado Onofre Santo Agostini, Presidente em exercício da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, para efeitos do disposto no
§ 8º do art. 311 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada, de conformidade com o que dispõem os arts. 37, inciso IX, da Constituição Federal e 21,
§ 2º, da Constituição Estadual, a contratação de pessoal, no âmbito da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC - , nos cargos, lotações e quantitativos constantes do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. O prazo das contratações de que trata esta Lei é de noventa dias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 28 de maio de 2003
DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI
Presidente, em exercício
ANEXO ÚNICO
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|CARGO |QUANTIDADE|LOTAÇÃO |
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|Auxiliar Técnico| 05 |Barreira de Garuva |
|----------------|----------|--------------------------------|
|Auxiliar Técnico| 05 |Barreira de Mafra |
|----------------|----------|--------------------------------|
|Auxiliar Técnico| 05 |Barreira de Porto União |
|----------------|----------|--------------------------------|
|Auxiliar Técnico| 05 |Barreira de Três Barras |
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|Auxiliar Técnico| 05 |Barreira de São Bento do Sul |
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|Auxiliar Técnico| 05 |Barreira de Água Doce |
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|Auxiliar Técnico| 05 |Barreira de Dionísio Cerqueira |
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|Auxiliar Técnico| 05 |Barreira de Palma Sola |
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|Auxiliar Técnico| 05 |Barreira de S. Lourenço do Oeste|
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|Auxiliar Técnico| 05 |Barreira de Campo Êre |
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|Auxiliar Técnico| 05 |Barreira de Abelardo Luz |
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|Auxiliar Técnico| 05 |Barreira de Passos Maia |
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|Auxiliar Técnico| 05 |Barreira de Galvão |
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|Auxiliar Técnico| 05 |Barreira de São Domingos |
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|TOTAL | 70 | |
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.