Lei Ordinária nº 12.581/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO CATARINENSE DE TÊNIS, DE FLORIANÓPOLIS.
LEI Nº 12.581, de 29 de maio de 2003
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Lício Mauro da Silveira Natureza - 7/03 DO. 17.165 de 02/06/03 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO CATARINENSE DE TÊNIS, DE FLORIANÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Federação Catarinense de Tênis, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de maio de 2003 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício