Lei Ordinária nº 12.582/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL RECANTO DOS QUERUBINS, DE JOINVILLE.
LEI Nº 12.582, de 29 de maio de 2003.
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Wilson Vieira Natureza - PL 22/03 DO. 17.165 de 02/06/03 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL RECANTO DOS QUERUBINS, DE JOINVILLE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro de Educação Infantil Recanto dos Querubins, com sede e foro no Município e Comarca de Joinville.
Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de maio de 2003. EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício