Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.582/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL RECANTO DOS QUERUBINS, DE JOINVILLE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.582, de 29 de maio de 2003.

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Wilson Vieira Natureza - PL 22/03 DO. 17.165 de 02/06/03 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL RECANTO DOS QUERUBINS, DE JOINVILLE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro de Educação Infantil Recanto dos Querubins, com sede e foro no Município e Comarca de Joinville.

Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de maio de 2003. EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício