Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.583/2003

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS HIDRÁULICOS VISANDO O CONTROLE E A REDUÇÃO DO CONSUMO DE ÁGUA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 12.583, de 09 de junho de 2003.

Procedência - Dep. Francisco de Assis

Natureza - PL 12/03

DO. 17.172 de 11/06/03

Fonte - ALESC/Div. Documentação

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS HIDRÁULICOS VISANDO O CONTROLE E A REDUÇÃO DO CONSUMO DE ÁGUA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O Estado de Santa Catarina adotará, obrigatoriamente, em todos os empreendimentos imobiliários destinados ao serviço público, que venham a ser construídos a partir desta Lei, dispositivos hidráulicos visando o controle e a redução do consumo de água, bem como a substituição gradativa dos atuais equipamentos em reformas dos prédios existentes.

§ 1º - Os dispositivos hidráulicos consistem-se em:

I - torneiras para pias, registros para chuveiros e válvulas para mictórios, acionadas manualmente e com ciclo de fechamento automático ou acionadas por sensor de proximidades;

II - torneiras com acionamento restrito para áreas externas e de serviços; e

III - bacias sanitárias com volume de descarga reduzido (VDR).

Art. 2º O Poder Executivo poderá adotar outra tecnologia, diversa da acima especificada, desde que possibilite o controle e a redução do consumo de água, em proporções iguais ou superiores a proporcionada pelos mecanismos indicados por esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º 0 Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 09 de junho de 2003.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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