Lei Ordinária nº 12.583/2003
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS HIDRÁULICOS VISANDO O CONTROLE E A REDUÇÃO DO CONSUMO DE ÁGUA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 12.583, de 09 de junho de 2003.
Procedência - Dep. Francisco de Assis
Natureza - PL 12/03
DO. 17.172 de 11/06/03
Fonte - ALESC/Div. Documentação
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS HIDRÁULICOS VISANDO O CONTROLE E A REDUÇÃO DO CONSUMO DE ÁGUA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Estado de Santa Catarina adotará, obrigatoriamente, em todos os empreendimentos imobiliários destinados ao serviço público, que venham a ser construídos a partir desta Lei, dispositivos hidráulicos visando o controle e a redução do consumo de água, bem como a substituição gradativa dos atuais equipamentos em reformas dos prédios existentes.
§ 1º - Os dispositivos hidráulicos consistem-se em:
I - torneiras para pias, registros para chuveiros e válvulas para mictórios, acionadas manualmente e com ciclo de fechamento automático ou acionadas por sensor de proximidades;
II - torneiras com acionamento restrito para áreas externas e de serviços; e
III - bacias sanitárias com volume de descarga reduzido (VDR).
Art. 2º O Poder Executivo poderá adotar outra tecnologia, diversa da acima especificada, desde que possibilite o controle e a redução do consumo de água, em proporções iguais ou superiores a proporcionada pelos mecanismos indicados por esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º 0 Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 09 de junho de 2003.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.