Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.584/2003

DENOMINA PREFEITO JOAQUIM RIGO O POSTO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RODEIO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.584, de 09 de junho de 2003.

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Dep. Onofre Santo Agostini Natureza - PL 457/02 DO. 17.172 de 11/06/03 Fonte - ALESC/Div. Documentação DENOMINA PREFEITO JOAQUIM RIGO O POSTO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RODEIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Fica denominado Prefeito Joaquim Rigo o Posto de Saúde do Município de Rodeio.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 09 de junho de 2003. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado