Lei Ordinária nº 12.589/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ROTARY CLUB DE JOINVILLE-SUL, DE JOINVILLE.
LEI Nº 12.589, de 16 de junho de 2003
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Nilson Gonçalves Natureza - PL 25/03 DO. 17.178 de 23/06/03 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ROTARY CLUB DE JOINVILLE-SUL, DE JOINVILLE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Rotary Club de Joinville-Sul, com sede e foro no Município e Comarca de Joinville.
Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 16 de junho de 2003 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado