Lei Ordinária nº 12.591/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE DE NOVA ESPERANÇA, DE FLORIANÓPOLIS.
LEI Nº 12.591, de 17 de junho de 2003
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Afrânio Boppré Natureza - PL 41/03 DO. 17.178 de 23/06/03 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE DE NOVA ESPERANÇA, DE FLORIANÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores da Comunidade de Nova Esperança, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 17 de junho de 2003 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado