Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.593/2003

RECONHECE O MUNICÍPIO DE LAGES COMO CAPITAL CATARINENSE DO TURISMO RURAL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.593, de 03 de Julho de 2003

(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência-Dep. Antonio Ceron Natureza-PL-86/03 DO.17.188 de 7/07/2003 Fonte-ALESC/Div.Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE LAGES COMO CAPITAL CATARINENSE DO TURISMO RURAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Lages como a Capital Catarinense do Turismo Rural.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 03 de Julho de 2003 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado