Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.594/2003

RECONHECE O MUNICÍPIO DE HERVAL D`OESTE COMO CAPITAL CATARINENSE DA ALFAFA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.594, de 04 de julho de 2003

(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência - Dep. Jorginho Mello Natureza - PL 39/03 DO - 17.188 de 07/07/03 Fonte - ALESC/Div.Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE HERVAL D`OESTE COMO CAPITAL CATARINENSE DA ALFAFA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Herval d`Oeste como a Capital Catarinense da Alfafa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 04 de julho de 2003 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado