Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.595/2003

ALTERA A LEI Nº 5.970, DE 1981, QUE DENOMINA ESTABELECIMENTO ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.595, de 04 de julho de 2003

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Dep. Altair Guidi Natureza - PL 33/03 DO - 17.188 de 07/07/03 Fonte - ALESC/Div.Documentação ALTERA A LEI Nº 5.970 , DE 1981, QUE DENOMINA ESTABELECIMENTO ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.970 , de 11 de novembro de 1981, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Fica denominada Umberto Cesa a Escola Isolada Capão Bonito, da localidade de Capão Bonito, rede estadual de ensino, na cidade de Criciúma."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 04 de julho de 2003 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado